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Política

Nova lei garante acesso livre de personal trainers às academias na Paraíba sem cobrança de taxas

Publicada em 28/05/25 às 17:26h - 441 visualizações

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Nova lei garante acesso livre de personal trainers às academias na Paraíba sem cobrança de taxas
 (Foto: cafecompoliticapb)

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (28) a Lei 13.694/2025, de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB), que reforça o direito dos consumidores paraibanos à livre escolha de profissionais da saúde e do bem-estar, com destaque especial para a atuação de personal trainers em academias, sem a cobrança de taxas adicionais.

Embora não trate exclusivamente sobre academias, a legislação disciplina as relações de consumo e a prestação de serviços por entidades públicas ou privadas voltadas à prevenção de doenças, promoção do bem-estar, proteção e recuperação da saúde. Entre os dispositivos, está a garantia de que personal trainers contratados pelos alunos possam entrar livremente em academias, sem a obrigatoriedade de pagamento por parte do profissional ou do aluno.

Camila Toscano destaca que a nova legislação substitui uma lei anterior, de sua própria autoria, que foi derrubada por decisão judicial. A versão atual da lei foi redigida com base em princípios mais robustos de justiça econômica e proteção ao consumidor, buscando evitar futuras contestações jurídicas.

“Essa lei visa não apenas assegurar o direito dos profissionais de educação física de prestar seus serviços, sem obstáculos ou reservas injustificadas de mercado, mas também o direito do consumidor — o aluno — de fazer-se acompanhar do profissional de sua estreita confiança. Por isso, essa lei é importante no nosso estado”, afirmou a deputada.

A legislação reconhece que os serviços de acompanhamento físico são pautados na confiança pessoal e intransferível entre aluno e profissional, algo que pode ser ainda mais relevante em função do histórico de vida e saúde de cada indivíduo.

Regras para o exercício do direito

Para garantir a entrada do profissional nas academias, a lei prevê algumas exigências administrativas:

  • Apresentação de comprovante de contratação do personal trainer;
  • Apresentação de documento de identidade e certidão de regularidade profissional emitida pelo respectivo conselho de classe;
  • Cadastro prévio do profissional junto ao estabelecimento, quando solicitado;
  • Anuência a um termo de responsabilidade, no qual o profissional se compromete com as normas internas da academia.

A Lei 13.694/25 é considerada uma vitória tanto para os profissionais da educação física quanto para os consumidores, e já está em vigor em todo o território paraibano. A expectativa é que academias e estabelecimentos afins se adequem o quanto antes à nova norma, respeitando o direito dos alunos de escolherem quem os acompanha em seus treinos e cuidados com a saúde




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